A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um fiador pode ser exonerado de sua responsabilidade em contrato de locação por prazo determinado, se houver alteração no quadro societário da empresa locatária. No caso, uma empresa de engenharia firmou um contrato de locação de imóvel, com uma terceira pessoa como fiadora. Durante a vigência do contrato, houve mudanças no quadro societário da empresa locatária, levando a fiadora a notificar extrajudicialmente sua exoneração da fiança. O tribunal de primeira instância apoiou a empresa de engenharia, mas a decisão foi contestada e negada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A ministra do STJ Nancy Andrighi argumentou que a fiança é um contrato pessoal, dependente, no caso, da confiança entre o fiador e os sócios da empresa locatária. A mudança no quadro societário, rompendo essa relação de confiança, justificaria a exoneração da fiança conforme o artigo 835 do Código Civil. No entanto, a exoneração só terá efeito ao término do contrato vigente ou, em caso de prorrogação, após 120 dias. A decisão ressaltou a importância de se notificar formalmente o locador sobre a exoneração da fiança para que ele esteja ciente da alteração na garantia contratual e possa proteger seus interesses. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #stj #contratos #empresa #imovel #societario #codigocivil #informativo
Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados
Atividades jurídicas
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Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados
Sobre nós
Fundado em 2004, Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados é um escritório de advocacia comprometido com a qualidade e eficiência na prestação de serviços jurídicos, independentemente da sua complexidade. O Escritório é formado por profissionais graduados nas melhores instituições de ensino no Brasil e no exterior, com experiência nas diversas áreas do direito e sólido conhecimento jurídico. Os integrantes do Escritório atuam de maneira muito próxima ao cliente, compreendendo as características particulares do seu ramo empresarial, tendo condições de prestar um serviço ágil, eficiente e personalizado. Com sede em São Paulo e escritório no Rio de Janeiro, Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados atua em todo o território nacional por meio de uma rede de correspondentes, assim como no exterior através de escritórios parceiros nos Estados Unidos, Europa e Asia.
- Site
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http://www.gnblaw.com.br
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 51-200 funcionários
- Sede
- São Paulo, São Paulo
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2004
- Especializações
- Contencioso Cível, Arbitragem e Mediação, Tributário, Societário, Fusões & Aquisições, Ambiental e Sustentabilidade, Trabalhista, Imobiliário, Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação e Agronegócio
Localidades
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Principal
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3900
Ed. Pedro Mariz - Birmann31 - 12º andar - Cj 1201
São Paulo, São Paulo 04538-132, BR
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Edifício Rodolpho De Paoli
Avenida Nilo Peçanha, 50 – cj, 1816 – Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro 20020-906, BR
Funcionários da Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados
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Emerson Soares Mendes
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Francisco Nogueira de Lima Neto
Sócio Fundador de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados
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Fernanda Miranda
Advogada Sênior - Coordenadora Jurídica - Contencioso Cível
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Brunna Cellotto Fitti
Advogada Sênior at Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados
Atualizações
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Em decisão recente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da CLT, que permite que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito à prorrogação de jornada, mesmo em ambientes insalubres, sem necessidade de licença prévia das autoridades competentes. O caso analisado envolvia uma empregada que questionava a prorrogação de sua jornada de trabalho, autorizada por normas coletivas de sua categoria. O desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, cujo voto prevaleceu, argumentou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade de normas coletivas que restringem direitos trabalhistas, desde que não envolvam direitos indisponíveis. Ele destacou que a prorrogação da jornada em 48 minutos diários para compensação semanal não pode ser considerada um direito indisponível, inclusive em atividades insalubres. Azambuja explicou que o inciso XXII do artigo 7º da Constituição garante a redução dos riscos no trabalho por meio de normas de saúde e segurança, mas não especifica quais são essas normas. Assim, ele concluiu que a dispensa da licença prévia para a prorrogação da jornada em atividades insalubres não contraria a Constituição. Por fim, o desembargador afirmou que a prorrogação de 48 minutos diários não oferece maiores riscos do que trabalhar seis dias por semana com uma única folga, observando que a maioria dos trabalhadores, com a validação da norma coletiva, prefere essa compensação a um dia adicional de trabalho na semana. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #decisao #trt #artigo #lei #normas #stf #legislado #informativo #trabalho
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O Projeto Família em Foco, serviço de mediação de família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), já preveniu mais de 4 mil novas ações judiciais no primeiro semestre de 2024. Renata Mangueira de Souza, sócia do Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, foi entrevistada pela Radio CBN sobre as vantagens da mediação e acordos na área de família e sucessões, tanto para análise das especificidades de cada caso como para maior agilidade, evitando a morosidade do sistema judiciário. "Sempre é bom o acordo por vários aspectos. O juiz vai aplicar a lei, mas ele não vai saber as peculiaridades, as singularidades daquele casal em si, daquela família, de forma que vai ser difícil ele dizer se é um regime de convivência, ou se os imóveis e bens podem ser divididos de outra forma", destacou à matéria. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #lei #familia #justica #entrevista #judiciario #imprensa #sucessoes #informativo
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Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados é um dos apoiadores do ACONCARF - Associação dos Conselheiros Rep. dos Contribuintes no Conselho Administrativo de ITINERANTE - São Paulo, evento promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), que visa esclarecer aos contribuintes, estudantes e profissionais sobre o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nosso sócio Mauricio Chapinoti será palestrante na Mesa "Ágio e outras dedutibilidades", abordando esse tema tão controverso e que gera tanto contencioso tributário, bem como o importante papel do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na solução de conflitos entre contribuintes e Fisco. O evento será realizado nos dias 01 e 02 de agosto, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Contará com 15 mesas de debates e mais de 90 palestrantes, com foco no aprofundamento das principais discussões tributárias do país. O evento é exclusivamente presencial e tem vagas limitadas. Garanta já a sua inscrição e confira a programação completa no site: https://lnkd.in/da27rKiR #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #direito #financeiro #profissionais #carf #contribuinte #tributario #informativo
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Vem circulando nas redes sociais vídeo com informação incorreta sobre a obrigação legal de padrastos ao pagamento de pensão aos filhos de suas parceiras. Renata Mangueira de Souza, sócia de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, foi a especialista convidada pelo Portal Confirma, que verifica a veracidade de informações e notícias, oportunidade que esclareceu sobre a legislação vigente no país sobre o pagamento de pensão, bem como os requisitos necessários para sua efetiva obrigatoriedade. A matéria foi reproduzida pelos Portais ESTADÃO, Correio Braziliense, SBT News, A Gazeta, O Popular e Jornal O Dia. "Para ser obrigado a pagar pensão, seria preciso que o relacionamento tivesse uma aparência de família, que o padrasto/madrasta fosse reconhecido como pai ou mãe daquele menor, que houvesse uma decisão judicial que reconhecesse a condição. Não é um simples namoro ou curta convivência que resultaria nessa obrigação", ressaltou. Confira a matéria completa pelo link: https://lnkd.in/dY_adzV2 #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #pensao #paternidade #dados #noticias #entrevista #redesSociais
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Em decisão recente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconhecia vínculo empregatício de uma assessora de comunicação com o SIAESP - Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo, contratada como Pessoa Jurídica. No julgamento, o ministro destacou o entendimento consolidado da Corte sobre a validade da terceirização de atividade-fim e suspendeu a execução provisória no valor de quase R$ 1 milhão. A trabalhadora prestava serviços para o SIAESP desde 1996 e, em 2020, buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício. Inicialmente, o juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP rejeitou o pedido, fundamentando que a relação era de natureza comercial/civil, sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade. No entanto, o TRT da 2ª Região reformou essa decisão, reconhecendo o vínculo de emprego. O SIAESP apresentou então uma reclamação constitucional no STF, argumentando que a decisão do TRT contrariava a jurisprudência da Suprema Corte, como o Tema 725. Ao analisar o caso, o relator, Ministro Dias Toffoli, acolheu a reclamação. Por fim, o Ministro anulou o acórdão do TRT da 2ª Região e determinou que o caso fosse reexaminado à luz dos precedentes vinculantes do STF. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #stf #reconhecimento #juridico #decisao #trabalhista #comunicacao #trt #justica
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Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados é um dos pré-nomeados da premiação Brazil's Leading Lawyers Awards 2024, organizada pelo diretório internacional Leaders League, por sua expertise na área de M&A: Mid and Small Cap. O evento reconhece as melhores práticas jurídicas do mercado nacional em 32 categorias, com o propósito de premiar a excelência dos principais escritórios de advocacia e departamentos jurídicos do país. Até 19 de julho, estará aberta a votação nacional dos escritórios pré-selecionados pela publicação. Saiba mais sobre a premiação pelo link: https://brallaw.com.br/ -- Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados is one of the pre-nominees for the Brazil's Leading Lawyers Awards 2024, organized by the international directory Leaders League, for its expertise in the area of M&A: Mid and Small Cap. The event recognizes the best legal practices in the national market across 32 categories, with the purpose of awarding excellence to the leading law firms and legal departments in the country. National voting for the pre-selected firms by the publication is open until July 19. Learn more about the awards at the link: https://brallaw.com.br/ #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #reconhecimento #premiacao #mercado #juridico #leadersleague #escritoriodeadvocacia
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Decisão recente da 8ª Vara Cível de Brasília validou a rescisão do contrato de um franqueado com uma rede de óticas, por comprovação de ausência de um modelo de negócio lucrativo, com insuficiência de conhecimento técnico e organização para sua condução. No caso, o franqueado acionou a Justiça pedindo a anulação do contrato ou, alternativamente, sua rescisão por culpa da franqueadora. Ele alegou que não assinou a Circular de Oferta de Franquia (COF), que o registro de marca da franqueadora foi indeferido pelo INPI, que a exclusividade comercial foi desrespeitada e que a empresa não forneceu as informações e assistência necessárias. O juiz rejeitou o pedido de anulação do contrato, uma vez que a COF foi apresentada ao franqueado. No entanto, ele concordou com a rescisão do contrato por culpa da franqueadora, destacando que o modelo de negócio das óticas móveis não era lucrativo e que a proposta não tinha sido testada previamente, sendo desenvolvida apenas com as franquias já vendidas. Ainda, observou na decisão, a comprovada falta de organização da franqueadora, com pedidos não atendidos corretamente, mudanças unilaterais nos produtos e cobranças excessivas. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #decisao #contratos #lucros #negocios #justica #informativo
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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que visa alterar a tributação dos investimentos na bolsa de valores, criando o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável (IRVariável), um imposto de 0,075% sobre todas as operações de renda variável na bolsa, independentemente de lucro. Atualmente, o imposto é cobrado apenas sobre ganhos líquidos. Mauricio Chapinoti, sócio de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre o PL, destacando sua inconstitucionalidade e o retrocesso ao incentivo ao mercado de investimentos no país. “Não há como criar uma tributação sobre a renda que deixa expresso no próprio texto legal que haverá tributação independente de lucro. Isso fere o conceito de renda do artigo 43 do CTN e da Constituição”, destacou. Leia a reportagem completa pelo link: https://lnkd.in/dzKA3Few #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #direito #tributario #IR #mercadodecapitais #investimento #bolsadevalores #imprensa #ValorEconomico
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Publicada em 03.07.2024, a Lei Complementar (LC) nº 208/2024 trata de temas tributários importantíssimos: (i) a cessão de créditos tributários e de créditos não-tributários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a pessoas jurídicas e fundos de investimento, desde que cumpridos alguns requisitos, como a preservação da natureza do crédito, a manutenção dos valores de principal, juros e multas, e a cobrança feita pela Administração Pública; (ii) o protesto extrajudicial como forma de interrupção da prescrição do crédito tributário; e (iii) a autorização para que a Administração Tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais de devedores a órgãos públicos ou privados. Ainda é cedo para prever o impacto das novas regras, mas não há dúvida de que tais regras serão objeto de discussão em sua implementação, ressaltando que os entes federativos terão que regular a cessão em normas específicas a serem editadas. As cessões de direitos creditórios realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em data anterior à publicação permanecerão regidas pelas regras legais e contratuais vigentes à época de sua realização. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #lei #credito #tributario #administracao #judicial #informativo
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