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Marco Civil – A groundbreaking, although not perfect, victory for Brazilian Internet Users

The following is a guest post by Mozilla public policy contributor Norberto Nuno Andrade of the Berkeley Center for Law & Technology.

Yesterday, the Bill known as The Marco Civil or the “Internet Civil Rights Framework” was finally voted and approved by the Brazilian House of Representatives. It has been almost seven years since its inception as an academic draft proposal. After lengthy and enthusiastic discussions held by the Brazilian civil society through a pioneering public consultation process, and its stalemate in the Congress which postponed the voting of the Bill over ten times, the Marco Civil is now a reality, pending only its approval by the Senate and the President.

The Marco Civil constitutes the first comprehensive set of Internet rules in Brazil. It establishes a list of principles, guarantees, rights and responsibilities for Brazilian individuals, government and companies regarding Internet use. And, importantly, it is based on the principles of freedom of expression, privacy protection and network neutrality. For those advocating in favor of a free, open and accessible Internet in Brazil, the Marco Civil is a groundbreaking victory.

Although, as with most victories, this one is not absolute. Even though the problematic requirement for global Internet companies to establish data centers in Brazil was erased from the final version, another controversial amendment regarding Internet users’ privacy remained. This is the case of the provision on mandatory data retention (art. 15), which weakens to an important extent the right to privacy of Brazilian Internet users by requiring sites to keep access and usage logs of their online services for six months. This requirement covers not only connection logs, but also navigation and other application logs. While bloggers, sites and applications with no profit-making intentions are exempt, Article 15 imposes an unprecedented duty to all “for profit” Brazilian web entities without the requirement to obtain the user’s consent. The storage requirement exacerbates the risk of having data being misused and imposes higher economic and technical burdens on companies to keep all of this sensitive data properly and securely stored.

Still, the Marco Civil attains a positive balance between the commercial goals, the legal enforcement needs and the public interest objectives of the Internet. This Bill sets forth important (and needed) digital rights for Brazilian citizens; brings clarity to the online legal landscape where companies need to operate; preserves the open nature and decentralized architecture of the Internet; and protects freedom of expression and privacy online, while ensuring network neutrality and promoting innovation. The Marco Civil, as a comprehensive piece of legislation regulating the use of the Internet, is groundbreaking in its nature, scope and purpose, and will hopefully lead other countries to follow suit in adopting strong protections for openness and privacy online.


Marco Civil – Uma vitória histórica, embora não perfeita, para os internautas Brasileiros

O projeto de lei nº 2.126 de 2011, mais conhecido como o “Marco Civil da Internet” foi, ontem, finalmente votado e aprovado pela Câmara dos Deputados do Brasil. Quase sete anos passaram desde a sua criação como proposta proveniente do setor académico. Após uma série de longos e animados debates realizados através de um processo de consulta pública pioneiro que contou com a participação massiva da sociedade civil brasileira, e depois de um prolongado impasse na Câmara que adiou a votação do projeto de lei mais de dez vezes, o Marco Civil é agora uma realidade, faltando apenas que seja aprovado pelo Senado e submetido à sanção presidencial.

A nova lei constitui o primeiro conjunto global e sistemático de normas para a Internet no Brasil, estabelecendo uma série de princípios, garantias, direitos e responsabilidades – relativas à utilização da Internet – para usuários, empresas e governo. Ainda mais importante, esta legislação baseia-se nos princípios da liberdade de expressão, proteção da privacidade e neutralidade da rede. Para todos os que defendem e promovem uma Internet livre, aberta e acessível no Brasil, o Marco Civil representa uma vitória histórica para os internautas brasileiros.

Embora certamente histórica, esta vitória não é absoluta. Apesar de ter retirado do texto final a emenda que obrigava empresas globais de Internet a manterem estruturas de armazenamento de dados (‘data centers’) em território nacional, a Câmara decidiu manter uma outra emenda que enfraquece acentuadamente o direito à privacidade dos usuários brasileiros. Trata-se da disposição relativa à guarda obrigatória de dados (Art. 15), através da qual se exige que provedores de aplicações de Internet mantenham os respectivos registros de acesso a essas aplicações pelo prazo de seis meses (tais como históricos de navegação). Importa realçar que esta disposição não se aplica a blogues, sites e outras aplicações de Internet constituídas sem fins económicos. Ainda sim, esta norma impõe um dever de guarda, genérico e sem precedentes, a todos os provedores brasileiros que administrem um site e / ou apresentem serviços online com fins lucrativos, obrigando-os assim a manter os dados pessoais dos seus usuários sem necessidade de obter o seu consentimento. A obrigação da guarda de dados agrava o risco e aumenta a probabilidade da utilização incorreta desses dados. Além do mais, a manutenção de todos esses dados em condições de segurança sobrecarregará os respectivos provedores com maiores encargos económicos e providências de cariz técnico.

Ainda assim, o Marco Civil concilia de forma positiva os objetivos comerciais das empresas, os requerimentos necessários à prossecução de investigações por parte de autoridades policiais, e os propósitos de interesse público da Internet. Esta legislação assegura importantes (e necessários) direitos digitais aos cidadãos brasileiros; clarifica prévios pontos ambíguos e preenche lacunas na legislação, facilitando o cumprimento da lei por parte de empresas que atuam no Brasil; preserva o caráter aberto e descentralizado da arquitetura da Internet; e protege a liberdade de expressão e a privacidade do usuário, garantindo simultaneamente a neutralidade da rede e a inovação online. O Marco Civil, como instrumento legislativo abrangente que regulamenta o uso da Internet, é inovador em termos de caráter, âmbito e finalidade. Esperemos que outros países sigam o exemplo brasileiro do Marco Civil, adotando leis similares que reforcem a privacidade dos internautas e promovam a abertura da Internet.

Norberto Andrade